Coordenação da Educação Profissional
Célula de Currículo e Desenvolvimento de Ensino Técnico - CEDET
ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA 2010
1- Das vagas destinadas à composição das turmas de 1° ano do Ensino Médio, 80% serão destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino e 20% serão destinadas a estudantes oriundos da rede particular de ensino conforme a Portaria Nº 105/2009-GAB de 27/02/2009.
2- É critério para inscrição de estudantes nas EEEP ter comprovadamente concluído o 9º ano do Ensino Fundamental com total disponibilidade de 2ª a 6ª feira para a jornada escolar integral das 7:00h às 17:00h e estar ciente e de acordo com as normas de funcionamento e oferta do Curso Profissional de sua opção.
3- O período e horário das inscrições e matrícula dos estudantes serão estabelecidos conforme calendário divulgado pelas EEEP e respectivas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, publicizados na página eletrônica da SEDUC.
4- No ato da inscrição, o estudante deverá apresentar fotocópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária), cópia do Histórico Escolar ou declaração da conclusão do 9º ano do Ensino Fundamental, carimbados e assinados pelo(a) Diretor(a) e Secretário(a) da escola. Nestes documentos deverá constar a média anual de todos os componentes curriculares cursados pelo estudante no 9º ano.
5- Para o processo classificatório será considerada a maior média aritmética das notas relativas aos componentes curriculares cursados no 9º ano e que constam da documentação apresentada de que trata o item 4. A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao número de vagas existentes nas respectivas escolas e de acordo com o curso pretendido.
6- No caso de empate dos estudantes, será classificado para ocupar a vaga disponibilizada, aquele que, por ordem de prioridade obtiver maior média na disciplina Língua Portuguesa; maior média na disciplina Matemática; comprovar maior proximidade entre a sua residência e a EEEP. Mantida a situação de empate, será priorizado o estudante que comprovadamente tiver a maior idade.
domingo, 3 de janeiro de 2010
Regimento - Normas Disciplinares dos Discentes
SEÇÃO IV - Das Normas Disciplinares dos Discentes
Art. 145 – São direitos do aluno:
a)Conhecer as normas disciplinares da escola;
b)Conhecer a razão dos corretivos disciplinares que lhe forem impostos;
c)Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social, proporcionados pelo colégio;
d)Comunicar à Secretaria e ao Diretor de Turma a discordância entre notas atribuídas pelo professor e aquelas registradas no boletim;
e)Fazer avaliações bimestrais em segunda chamada mediante justificativa junto à Coordenação Pedagógica;
f)Recorrer, a quem de direito, quando se sentir prejudicado por qualquer pessoa da comunidade escolar;
g)Apresentar sugestões aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor;
h)Utilizar-se do acervo da biblioteca ou qualquer outro material didático da escola nos termos das normas estabelecidas;
i)Requerer cancelamento de matricula ou transferência diretamente, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável, quando menor de idade;
j)Solicitar aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor medidas que visem ao bem estar dos alunos;
k)Votar e ser votado para cargos de direção nas diferentes entidades existentes na escola;
l)Ser respeitado em suas idéias religiosas;
m)Ser informado pelo professor das faltas e notas, a cada bimestre.
Art. 146 – O aluno poderá requerer revisão das avaliações escritas desde que faça a solicitação até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.
Art. 147 – São deveres do aluno:
a)Cumprir os dispositivos regimentais bem como as normas expedidas pelos órgãos colegiados;
b)Ser assíduo e pontual às aulas e as demais atividades;
c)Aguardar o professor em sala de aula, no inicio e após o termino de cada aula;
d)Participar de todos os eventos da escola quando sua presença for solicitada;
e)Colaborar na conservação e asseio do prédio, do equipamento e mobiliário escolar;
f)Evitar meios ilícitos e fraudulentos no desempenho de suas obrigações escolares;
g)Devolver, em perfeito estado de conservação e em tempo devido, os livros emprestados pela biblioteca;
h)Tratar com respeito os colegas, professores, funcionários e o Núcleo Gestor;
i)Zelar pelo bom nome da Escola;
j)Justificar suas ausências;
k)Comparecer as atividades escolares com roupas que não contrariem os bons costumes da comunidade escolar;
l)Usar fardamento completo durante as aulas: blusa, calça comprida e tênis.
Art. 148 – É vedado ao aluno:
a)O uso de aparelhos de comunicação ou eletrônicos na escola durante o período das aulas (celular, aparelhos de som ou similares) Lei Estadual No. 14.146/08;
b)Fumar, mascar chicletes, portar bebida alcoólica nas dependências da escola;
c)Permanecer nos corredores, pátios ou nas quadras em horário de aula e/ou atividades;
d)Entrar ou sair da sala de aula sem a devida autorização do professor ou superiores;
e)Falar alto nos corredores ou pátios durante as aulas;
f)Colocar cartazes nas paredes e/ou murais sem permissão prévia;
g)Colocar carteiras nos corredores e/ou pátios sem permissão prévia;
h)Colocar os pés ou pichar as paredes e demais dependências da escola;
i)Jogar lixo no chão;
j)Usar boné, touca e afins;
k)Proferir palavras ou gestos obscenos;
l)Portar-se inadequadamente nos banheiros e/ou vestiários;
m)Entrar na sala dos Professores, Coordenação e Núcleo Gestor sem permissão;
n)Mexer nos pertences dos colegas, a não ser com a permissão do mesmo;
o)Usar óculos escuros, exceto por motivo justo, com a permissão do Professor ou Diretor de Turma;
p)Riscar e/ou pichar as carteiras, paredes ou quadro branco;
q)Por os pés ou danificar as carteiras e/ou mesas do Professor;
r)Ausentar-se da sala de aula sem a permissão do Professor ou Diretor de Turma;
s)Namorar nas dependências da escola;
t)Utilizar maquiagem (batom, pente, espelho e afins) durante as aulas;
u)Alimentar-se na sala de aula e/ou banheiros;
v)Assediar ou agredir física e/ou moralmente os Colegas, Professores, Diretores de Turma, Funcionários, Porteiros, Seguranças e o Núcleo Gestor;
w)Durante a aula conversar de modo impertinente e/ou atrapalhar o seu bom andamento.
Art. 149 – Os alunos, pela inobservância das normas contidas no regimento escolar, serão passiveis das seguintes penalidades conforme a gravidade das faltas cometidas:
a)Advertência verbal; b) Advertência escrita; c) Suspensão; d) Transferência.
§1o – A advertência, verbal com registro no cadastro do aluno, poderá ser feita em grupo ou individualmente.
§2o – A advertência, escrita com registro no cadastro do aluno, será aplicada após a advertência verbal e com retorno a Escola no dia letivo seguinte somente com a presença do responsável, ou com sua ciência.
§3o – A suspensão , individualmente, após o aluno ter sido advertido por escrito, não devendo, porém ultrapassar três dias úteis e o retorno a Escola com a presença do responsável.
§4o – Durante o período de suspensão, o aluno ficará impedido de comparecer à Escola, mas não ficará isento da obrigatoriedade de apresentar, após este período, os trabalhos escolares previamente determinados pelos professores.
§5o – A transferência do aluno, por insubordinação ou falta grave, somente será expedida após serem esgotados todos os recursos possíveis, lavrando-se em ata circunstanciada da sessão em que ela ocorra.
§6o – Serão vedadas sansões que atentem contra a dignidade, contra a saúde física ou mental do individuo ou que prejudiquem o processo educativo e formativo do aluno.
§7o – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Núcleo Gestor da escola.
Art. 145 – São direitos do aluno:
a)Conhecer as normas disciplinares da escola;
b)Conhecer a razão dos corretivos disciplinares que lhe forem impostos;
c)Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social, proporcionados pelo colégio;
d)Comunicar à Secretaria e ao Diretor de Turma a discordância entre notas atribuídas pelo professor e aquelas registradas no boletim;
e)Fazer avaliações bimestrais em segunda chamada mediante justificativa junto à Coordenação Pedagógica;
f)Recorrer, a quem de direito, quando se sentir prejudicado por qualquer pessoa da comunidade escolar;
g)Apresentar sugestões aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor;
h)Utilizar-se do acervo da biblioteca ou qualquer outro material didático da escola nos termos das normas estabelecidas;
i)Requerer cancelamento de matricula ou transferência diretamente, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável, quando menor de idade;
j)Solicitar aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor medidas que visem ao bem estar dos alunos;
k)Votar e ser votado para cargos de direção nas diferentes entidades existentes na escola;
l)Ser respeitado em suas idéias religiosas;
m)Ser informado pelo professor das faltas e notas, a cada bimestre.
Art. 146 – O aluno poderá requerer revisão das avaliações escritas desde que faça a solicitação até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.
Art. 147 – São deveres do aluno:
a)Cumprir os dispositivos regimentais bem como as normas expedidas pelos órgãos colegiados;
b)Ser assíduo e pontual às aulas e as demais atividades;
c)Aguardar o professor em sala de aula, no inicio e após o termino de cada aula;
d)Participar de todos os eventos da escola quando sua presença for solicitada;
e)Colaborar na conservação e asseio do prédio, do equipamento e mobiliário escolar;
f)Evitar meios ilícitos e fraudulentos no desempenho de suas obrigações escolares;
g)Devolver, em perfeito estado de conservação e em tempo devido, os livros emprestados pela biblioteca;
h)Tratar com respeito os colegas, professores, funcionários e o Núcleo Gestor;
i)Zelar pelo bom nome da Escola;
j)Justificar suas ausências;
k)Comparecer as atividades escolares com roupas que não contrariem os bons costumes da comunidade escolar;
l)Usar fardamento completo durante as aulas: blusa, calça comprida e tênis.
Art. 148 – É vedado ao aluno:
a)O uso de aparelhos de comunicação ou eletrônicos na escola durante o período das aulas (celular, aparelhos de som ou similares) Lei Estadual No. 14.146/08;
b)Fumar, mascar chicletes, portar bebida alcoólica nas dependências da escola;
c)Permanecer nos corredores, pátios ou nas quadras em horário de aula e/ou atividades;
d)Entrar ou sair da sala de aula sem a devida autorização do professor ou superiores;
e)Falar alto nos corredores ou pátios durante as aulas;
f)Colocar cartazes nas paredes e/ou murais sem permissão prévia;
g)Colocar carteiras nos corredores e/ou pátios sem permissão prévia;
h)Colocar os pés ou pichar as paredes e demais dependências da escola;
i)Jogar lixo no chão;
j)Usar boné, touca e afins;
k)Proferir palavras ou gestos obscenos;
l)Portar-se inadequadamente nos banheiros e/ou vestiários;
m)Entrar na sala dos Professores, Coordenação e Núcleo Gestor sem permissão;
n)Mexer nos pertences dos colegas, a não ser com a permissão do mesmo;
o)Usar óculos escuros, exceto por motivo justo, com a permissão do Professor ou Diretor de Turma;
p)Riscar e/ou pichar as carteiras, paredes ou quadro branco;
q)Por os pés ou danificar as carteiras e/ou mesas do Professor;
r)Ausentar-se da sala de aula sem a permissão do Professor ou Diretor de Turma;
s)Namorar nas dependências da escola;
t)Utilizar maquiagem (batom, pente, espelho e afins) durante as aulas;
u)Alimentar-se na sala de aula e/ou banheiros;
v)Assediar ou agredir física e/ou moralmente os Colegas, Professores, Diretores de Turma, Funcionários, Porteiros, Seguranças e o Núcleo Gestor;
w)Durante a aula conversar de modo impertinente e/ou atrapalhar o seu bom andamento.
Art. 149 – Os alunos, pela inobservância das normas contidas no regimento escolar, serão passiveis das seguintes penalidades conforme a gravidade das faltas cometidas:
a)Advertência verbal; b) Advertência escrita; c) Suspensão; d) Transferência.
§1o – A advertência, verbal com registro no cadastro do aluno, poderá ser feita em grupo ou individualmente.
§2o – A advertência, escrita com registro no cadastro do aluno, será aplicada após a advertência verbal e com retorno a Escola no dia letivo seguinte somente com a presença do responsável, ou com sua ciência.
§3o – A suspensão , individualmente, após o aluno ter sido advertido por escrito, não devendo, porém ultrapassar três dias úteis e o retorno a Escola com a presença do responsável.
§4o – Durante o período de suspensão, o aluno ficará impedido de comparecer à Escola, mas não ficará isento da obrigatoriedade de apresentar, após este período, os trabalhos escolares previamente determinados pelos professores.
§5o – A transferência do aluno, por insubordinação ou falta grave, somente será expedida após serem esgotados todos os recursos possíveis, lavrando-se em ata circunstanciada da sessão em que ela ocorra.
§6o – Serão vedadas sansões que atentem contra a dignidade, contra a saúde física ou mental do individuo ou que prejudiquem o processo educativo e formativo do aluno.
§7o – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Núcleo Gestor da escola.
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