domingo, 3 de janeiro de 2010

Regimento - Normas Disciplinares dos Discentes

SEÇÃO IV - Das Normas Disciplinares dos Discentes

Art. 145 – São direitos do aluno:

a)Conhecer as normas disciplinares da escola;
b)Conhecer a razão dos corretivos disciplinares que lhe forem impostos;
c)Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social, proporcionados pelo colégio;
d)Comunicar à Secretaria e ao Diretor de Turma a discordância entre notas atribuídas pelo professor e aquelas registradas no boletim;
e)Fazer avaliações bimestrais em segunda chamada mediante justificativa junto à Coordenação Pedagógica;
f)Recorrer, a quem de direito, quando se sentir prejudicado por qualquer pessoa da comunidade escolar;
g)Apresentar sugestões aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor;
h)Utilizar-se do acervo da biblioteca ou qualquer outro material didático da escola nos termos das normas estabelecidas;
i)Requerer cancelamento de matricula ou transferência diretamente, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsável, quando menor de idade;
j)Solicitar aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor medidas que visem ao bem estar dos alunos;
k)Votar e ser votado para cargos de direção nas diferentes entidades existentes na escola;
l)Ser respeitado em suas idéias religiosas;
m)Ser informado pelo professor das faltas e notas, a cada bimestre.

Art. 146 – O aluno poderá requerer revisão das avaliações escritas desde que faça a solicitação até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.

Art. 147 – São deveres do aluno:

a)Cumprir os dispositivos regimentais bem como as normas expedidas pelos órgãos colegiados;
b)Ser assíduo e pontual às aulas e as demais atividades;
c)Aguardar o professor em sala de aula, no inicio e após o termino de cada aula;
d)Participar de todos os eventos da escola quando sua presença for solicitada;
e)Colaborar na conservação e asseio do prédio, do equipamento e mobiliário escolar;
f)Evitar meios ilícitos e fraudulentos no desempenho de suas obrigações escolares;
g)Devolver, em perfeito estado de conservação e em tempo devido, os livros emprestados pela biblioteca;
h)Tratar com respeito os colegas, professores, funcionários e o Núcleo Gestor;
i)Zelar pelo bom nome da Escola;
j)Justificar suas ausências;
k)Comparecer as atividades escolares com roupas que não contrariem os bons costumes da comunidade escolar;
l)Usar fardamento completo durante as aulas: blusa, calça comprida e tênis.

Art. 148 – É vedado ao aluno:

a)O uso de aparelhos de comunicação ou eletrônicos na escola durante o período das aulas (celular, aparelhos de som ou similares) Lei Estadual No. 14.146/08;
b)Fumar, mascar chicletes, portar bebida alcoólica nas dependências da escola;
c)Permanecer nos corredores, pátios ou nas quadras em horário de aula e/ou atividades;
d)Entrar ou sair da sala de aula sem a devida autorização do professor ou superiores;
e)Falar alto nos corredores ou pátios durante as aulas;
f)Colocar cartazes nas paredes e/ou murais sem permissão prévia;
g)Colocar carteiras nos corredores e/ou pátios sem permissão prévia;
h)Colocar os pés ou pichar as paredes e demais dependências da escola;
i)Jogar lixo no chão;
j)Usar boné, touca e afins;
k)Proferir palavras ou gestos obscenos;
l)Portar-se inadequadamente nos banheiros e/ou vestiários;
m)Entrar na sala dos Professores, Coordenação e Núcleo Gestor sem permissão;
n)Mexer nos pertences dos colegas, a não ser com a permissão do mesmo;
o)Usar óculos escuros, exceto por motivo justo, com a permissão do Professor ou Diretor de Turma;
p)Riscar e/ou pichar as carteiras, paredes ou quadro branco;
q)Por os pés ou danificar as carteiras e/ou mesas do Professor;
r)Ausentar-se da sala de aula sem a permissão do Professor ou Diretor de Turma;
s)Namorar nas dependências da escola;
t)Utilizar maquiagem (batom, pente, espelho e afins) durante as aulas;
u)Alimentar-se na sala de aula e/ou banheiros;
v)Assediar ou agredir física e/ou moralmente os Colegas, Professores, Diretores de Turma, Funcionários, Porteiros, Seguranças e o Núcleo Gestor;
w)Durante a aula conversar de modo impertinente e/ou atrapalhar o seu bom andamento.

Art. 149 – Os alunos, pela inobservância das normas contidas no regimento escolar, serão passiveis das seguintes penalidades conforme a gravidade das faltas cometidas:

a)Advertência verbal; b) Advertência escrita; c) Suspensão; d) Transferência.

§1o – A advertência, verbal com registro no cadastro do aluno, poderá ser feita em grupo ou individualmente.
§2o – A advertência, escrita com registro no cadastro do aluno, será aplicada após a advertência verbal e com retorno a Escola no dia letivo seguinte somente com a presença do responsável, ou com sua ciência.
§3o – A suspensão , individualmente, após o aluno ter sido advertido por escrito, não devendo, porém ultrapassar três dias úteis e o retorno a Escola com a presença do responsável.
§4o – Durante o período de suspensão, o aluno ficará impedido de comparecer à Escola, mas não ficará isento da obrigatoriedade de apresentar, após este período, os trabalhos escolares previamente determinados pelos professores.
§5o – A transferência do aluno, por insubordinação ou falta grave, somente será expedida após serem esgotados todos os recursos possíveis, lavrando-se em ata circunstanciada da sessão em que ela ocorra.
§6o – Serão vedadas sansões que atentem contra a dignidade, contra a saúde física ou mental do individuo ou que prejudiquem o processo educativo e formativo do aluno.
§7o – As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Núcleo Gestor da escola.